Pluralismo Jurisdicional : algumas tendencias contemporaneas
- Authors
- Publication Date
- Jan 01, 1996
- Source
- Repositório Digital Institucional da UFPR
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- Unknown
Abstract
Orientador: Clemerson Merlin Cleve / Dissertação (mestrado) - Setor de Ciencias Juridicas da Universidade Federal do Parana / Resumo: O tema objeto dessa dissertação nasce de uma demanda que o autor, um dos assessores jurídicos da Central Única dos Trabalhadores, recebe no sentido de refletir sobre mecanismos alternativos de solução de conflitos coletivos de trabalho em substituição à solução Jurisdicional. No desenvolver da pesquisa pode-se constatar que não só no campo trabalhista tal temática ingressa na agenda de discussão, mas também, e principalmente, no campo comercial, interno e internacional. O programa de trabalho definido então, passou por inicialmente situar em que conjuntura o tema ingressava na ordem-do-dia de dois principais atores sociais: as grandes corporações internacionais integradas no capitalismo em reestruturação(globalização da economia) e a classe trabalhadora, elegendo-se como objeto de pesquisa a própria CUT como entidade representativa desta. Constatando-se que a forma atual do Estado Moderno contemporâneo não coincidia mais com as características básicas da época de sua implantação e que, ao longo deste século, também houve significativas alterações nestas características, socorre-se da metodologia weberiana para identificação de tipos ideais a fim de permitir um estudo comparativo entre o Estado, o Direito e a Justiça em três momentos diferenciados: no liberalismo, no intervencionismo estatal e no neoliberalismo. Ao final, conclui-se que as alternativas neoliberais não são as únicas possíveis, havendo espaço para a construção de outros modelos que contemplem verdadeiro pluralismo jurisdicional, que respeite a democracia, a autonomia privada coletiva e o direito à autotutela dos movimentos sociais e de outros meios de resolução de conflitos. Trata-se de um trabalho eminentemente teórico, possível marco teórico para pesquisas futuras, a partir do qual se buscará construir um modelo extraestatal de solução de conflitos coletivos de trabalho.